| 12 maio, 2025 - 11:05

Companhia aérea deve indenizar passageiros de Macaíba que perderam voo

 

O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil para cada autor, com acréscimo de juros e correção monetária, a partir da data do incidente.

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais, para as duas passageiras, após um atraso em voo e reacomodação inadequada. A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.

Foto: Freepik

De acordo com os autos do processo, os passageiros adquiriram passagens aéreas para um trajeto entre Natal, Recife e São Luís, com previsão de retorno em 25 de setembro de 2024. No voo de retorno, no entanto, houve atraso no trecho São Luís-Recife, o que resultou na perda da conexão para o voo Recife-Natal.

O problema teve início quando a aeronave pousou em Recife por volta das 16h40, mas permaneceu estacionada com as portas fechadas por cerca de 40 minutos, o que atrasou o desembarque dos passageiros. Quando chegaram ao portão para o voo de conexão, o embarque já havia sido encerrado. Após uma longa espera, a empresa ofereceu a alternativa de transporte rodoviário, o que foi recusado pelos autores, que pediram reacomodação em outro voo, mas sem sucesso.

A juíza refutou a alegação de que o atraso na conexão foi causado pelo curto intervalo entre os voos, apontando que havia mais de 30 minutos entre a chegada do voo de São Luís e a saída do voo de Recife para Natal. Essa falha, juntamente à reacomodação inadequada dos passageiros em transporte terrestre, levou à condenação da empresa.

A sentença também levou em consideração a hipossuficiência dos autores, que são consumidores em uma relação de consumo com uma grande companhia aérea, o que justifica a reparação pelos danos causados. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil para cada autor, com acréscimo de juros e correção monetária, a partir da data do incidente.

Fonte: TJRN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: