
A 14ª Vara Federal de Brasília acolheu parcialmente aos pedidos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e determinou a interrupção cautelar de todos os descontos associativos sem autorização prévia da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade é apontada como uma das associações que mais recebeu com descontos associativos, cerca de R$ 426 milhões em 2023, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). A ação pedia a suspensão da decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiu o desbloqueio de mais de 34 mil autorizações para descontos associativos.
Ao analisar o caso, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho considerou que a decisão administrativa, de 2023, que permitiu a liberação dos descontos para a Contag, deve ser considerada nula. Segundo o magistrado, a Previdência Social constatou a ocorrência de descontos promovidos sem a autorização expressa dos titulares.
Com a suspensão dos descontos associativos da Contag, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos apresentados na ação popular proposta pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-MG), de Belo Horizonte. No pedido, os autores defendem o afastamento cautelar de Carlos Lupi do Ministério da Previdência Social (que já deixou a pasta) e a inclusão da Contag entre as associações que foram suspensas de fazer descontos associativos.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que Carlos Lupi foi exonerado do ministério em 2 de maio de 2025. Segundo a manifestação, o órgão já apresentou uma ação para condenar o INSS a restituir em dobro os valores descontados sem o consentimento dos aposentados e pensionistas. O MPF também afirmou que a Justiça Federal criminal já teria revogado normas do INSS que possibilitavam os descontos fraudulentos pelas entidades.
Fonte: Jota