
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu, no ano passado, 71 novas ações sobre Assédio Sexual no ambiente de trabalho. Nos primeiros quatro meses deste ano já foram ajuizadas 25 novos processos sobre o tema.
Sete entre cada dez desses processos são de autoria de mulheres trabalhadoras, a maior parte com idade entre 18 e 29 anos. Os dados são do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para monitorar o volume de decisões de juízes e desembargadores em processos trabalhistas de todo país.
As empresas de comércio (30) lideram o ranking de mais demandadas em ações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, seguidas dos processos contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17 ações), Administração Pública em geral (7) e locação de mão de obra temporária (7), entre outros setores.
Segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT, tramitam atualmente no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que tratam de casos de Assédio Sexual no ambiente de trabalho.
“Esse crescimento de casos de Assédio Sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, destaca a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.
Assédio Sexual no trabalho
Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho, que pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
O Assédio Sexual pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).
São exemplos de Assédio Sexual as insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; os gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; as conversas indesejáveis sobre sexo; a narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico e o contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.
Ainda podem caracterizar Assédio Sexual o envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; convites impertinentes, comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.
As perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; insinuações sexuais; pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual e agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena também podem ser interpretados como Assédio Sexual.