
A vara do JEC do Butantã/SP determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., integrante do grupo Meta, forneça os dados cadastrais e de acesso de um perfil falso no WhatsApp que utilizava indevidamente a identidade de um advogado. A decisão, proferida pela juíza de Direito Marina Freire, também confirmou liminar que havia determinado o bloqueio da conta fraudulenta, após a comprovação de uso indevido do nome, imagem e número de registro profissional do autor da ação.
De acordo com os autos, o autor foi informado por uma colega de profissão de que havia um terceiro se passando por ele em conversas no WhatsApp. O falso perfil utilizava seu nome, fotografia e dados profissionais para contatar terceiros e tentar obter informações por meio de documentos falsificados.
Após tomar ciência do golpe, o autor notificou extrajudicialmente a plataforma, registrou boletim de ocorrência e comunicou a OAB.
Migalhas