| 5 abril, 2025 - 10:35

TJ/RN reconhece falha do BB e afasta cobrança de transação fraudulenta

 

A 2ª câmara Cível do TJ/RN, por unanimidade, declarou inexigíveis débitos de R$ 90 mil decorrentes de transações fraudulentas na conta de cliente do Banco do Brasil. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e reafirmou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes, mesmo quando cometidas por terceiros, destacando a necessidade

A 2ª câmara Cível do TJ/RN, por unanimidade, declarou inexigíveis débitos de R$ 90 mil decorrentes de transações fraudulentas na conta de cliente do Banco do Brasil. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e reafirmou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes, mesmo quando cometidas por terceiros, destacando a necessidade de atuação mais eficaz dos bancos na prevenção de golpes. 

O caso

O cliente relatou ter sido vítima de golpe aplicado por estelionatários que, se passando por funcionários do banco, o induziram a realizar operações financeiras fraudulentas.

Segundo os autos, após receber mensagens de SMS com aparência oficial – contendo número de protocolo e o nome da gerente de sua conta – foi orientado a comparecer a um caixa eletrônico para substituição de senhas e aplicativos, como forma de proteção contra possíveis fraudes.

Ao responder à mensagem com a palavra “ajuda”, foi contatado por telefone por indivíduo que se identificou como atendente do Banco do Brasil. Esse suposto funcionário o convenceu a realizar transferências e contratar um empréstimo bancário, totalizando R$ 90 mil.

Apesar de ter comunicado o ocorrido imediatamente, o consumidor não obteve resposta efetiva da instituição financeira.

Diante disso, ajuizou ação para suspender a cobrança dos valores decorrentes da fraude e pleiteou indenização por danos morais, argumentando que houve falha na segurança do banco. O cliente destacou que as transações foram realizadas em curto espaço de tempo e envolviam quantias elevadas que destoavam de seu perfil de movimentação.

Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara da Goianinha/RN julgou improcedente o pedido, entendendo que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusiva da vítima ou dos fraudadores. A cobrança dos débitos foi mantida, levando o consumidor a recorrer ao TJ/RN.

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