
A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão preventiva de um homem, que, supostamente, integra uma facção criminosa e que foi preso em flagrante no município de Touros, junto a sua companheira, quando transitavam em uma moto e foram abordados pela polícia.
A abordagem resultou na apreensão de uma pistola, calibre .380, com sinais de adulteração na numeração, além de uma quantia fracionada em dinheiro e de munições intactas.Na peça recursal, a defesa alegou que a custódia é “injusta”, bem como que a ação dos agentes de segurança pública foi baseada em suposições e conjecturas sobre a habitualidade criminosa do acusado, sem apresentarem provas concretas.
No entanto, não foi esse o entendimento do órgão julgador, o que reforçou que a decisão inicial demonstrou, idoneamente, haver perigo no estado de liberdade do acusado (periculum libertatis), ante o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública, ambos demonstrados pelos antecedentes, que já foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma.“Além disso, a autoridade coatora informou haver notícias de que o paciente integraria uma facção do RN, fato que também foi ventilado no processo em que foi condenado”, ressalta o relator do recurso.Conforme a decisão, embora a gravidade abstrata do tipo penal não seja fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, no caso, contudo, a habitualidade delitiva, os artefatos encontrados e o fato do acusado, supostamente, integrar a facção, tornariam justificada a prisão preventiva, para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública.