| 27 fevereiro, 2025 - 09:16

MPRN recomenda medidas para evitar irregularidades em reformas de escolas estaduais

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu recomendação à Secretaria Estadual da Educação e Cultura para que adote medidas que evitem irregularidades na contratação e execução de reformas em escolas estaduais. A recomendação foi motivada por um relatório da Controladoria-Geral do

imagem de projeto de um prédio em alusao a recomendacao para reforma de escolas estaduais

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu recomendação à Secretaria Estadual da Educação e Cultura para que adote medidas que evitem irregularidades na contratação e execução de reformas em escolas estaduais.

A recomendação foi motivada por um relatório da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CGE) que identificou irregularidades em reformas realizadas nas Escolas Estaduais General Antônio Visingtainer Santos Rocha, Potiguassu e Rômulo Wanderley. As irregularidades incluem ausência de contrato, licitação e orçamento detalhado, além de falta de anotação de responsabilidade técnica.

O MPRN recomendou que a Secretaria Estadual da Educação e Cultura estabeleça medidas de planejamento e execução de serviços continuados, nos termos da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), com contratação de serviços de mão de obra de reforma ou manutenção de unidades de ensino. Também recomendou que a Secretaria adote providências para evitar contratações futuras de serviços continuados de reforma, ampliação, construção e manutenção de unidades escolares sem instrumento contratual, licitação ou justificativa da dispensa ou da inexigibilidade de licitação.

Por fim, o MPRN recomendou que a Secretaria discipline com precisão os conceitos de reforma, ampliação, construção, manutenção e reparo na Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2017, de modo a evidenciar que apenas as duas últimas modalidades são passíveis de enquadramento em despesas de pronto atendimento, quando não se tratar de serviços contínuos.

A Secretaria Estadual da Educação e Cultura tem 30 dias para informar ao MPRN as medidas que adotou em face da recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais pelo MPRN.

Clique e veja a recomendação


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