| 20 fevereiro, 2025 - 08:13

Motoboy acusado de fazer entrega de entorpecentes tem pedido por liberdade rejeitado em Natal

 

Acusado de tráfico de drogas, um motoboy teve pedido de concessão de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN. Ele também é alvo de acusações de porte de arma ilegal e receptação, com um modo de agir característico: narcotraficância, na modalidade de tele-entrega. A peça defensiva alegou escassez de fundamentos concretos a embasar a

Ilustrativa

Acusado de tráfico de drogas, um motoboy teve pedido de concessão de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN. Ele também é alvo de acusações de porte de arma ilegal e receptação, com um modo de agir característico: narcotraficância, na modalidade de tele-entrega. A peça defensiva alegou escassez de fundamentos concretos a embasar a cautelar máxima, e que faria jus às medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).De acordo com o processo em suas atividades, comercializava significativo volume e variedades de entorpecentes.

O acusado teve a prisão preventiva decretada em inquérito policial durante a audiência de custódia, em 21 de dezembro de 2024, na 1ª Central do Polo Natal, com a imposição da prisão preventiva para preservação da ordem pública.Ainda conforme os autos, a tele-entrega era feita por meio de sua atividade como motoboy, o qual integraria uma organização criminosa, com responsabilidade pelo armazenamento e preparação dos entorpecentes.“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também admite que a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva é fundamento idôneo para a decretação de prisão cautelar”, define o relator do processo no órgão julgador.


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