Nesta segunda-feira (17), os juízes José Undário Andrade, Paulo Luciano Maia Marques e Welma Maria Ferreira de Menezes assinaram o termo de compromisso que oficializa o início da atuação dos novos componentes da 3ª Turma Recursal para o biênio 2025-2026.
As Turmas Recursais do TJRN desempenham um papel essencial na revisão das decisões dos Juizados Especiais, garantindo a agilidade processual e a uniformidade da jurisprudência.Também foram nomeados membros suplentes para a 1ª e 2ª Turmas Recursais: Cleanto Alves Pantaleão Filho, Kennedi de Oliveira Braga, Jessé de Andrade Alexandria, João Eduardo Ribeiro de Oliveira e Maria Nadja Bezerra Cavalcanti. A assinatura aconteceu na sede do Fórum dos Juizados professor Jalles Costa.A 1ª Turma Recursal é formada pelos juízes titulares João Afonso Morais Pordeus, Madson Ottoni de Almeida Rodrigues e a juíza Valentina Maria Helena de Lima Damasceno. A 2ª Turma é composta pelos magistrados Fábio Antônio Correia Filgueira, José Conrado Filho e Reynaldo Odilo Martins Soares.Com essa renovação, o TJRN reafirma seu compromisso com um Judiciário mais acessível, célere e eficiente, garantindo respostas ágeis e seguras às demandas da sociedade.
Agilidade Processual
Em 2024, foram julgados 44.007 processos, demonstrando a alta demanda e a importância da atuação das Turmas Recursais na garantia do acesso à Justiça.Essas instâncias são responsáveis pelo julgamento de Recursos Inominados, Agravos de Instrumento, Mandados de Segurança e Conflitos de Competência. também são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.Cada Turma Recursal é composta por três juízes de direito de entrância final, denominado Juiz de Turma Recursal, com competência para processar e julgar os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais, bem como os embargos de declaração de suas próprias decisões. As Turmas Recursais também têm competência para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos juízes de direito integrantes dos Juizados Especiais.