| 15 fevereiro, 2025 - 09:57

TST autoriza penhora de até 30% da aposentadoria para dívidas trabalhistas

 

O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo. A 2ª turma reformou o entendimento do TRT da 2ª região, destacando que o CPC/15 possibilita a penhora de salários e aposentadorias para pagamentos de

O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo.

A 2ª turma reformou o entendimento do TRT da 2ª região, destacando que o CPC/15 possibilita a penhora de salários e aposentadorias para pagamentos de prestações alimentícias, interpretação que inclui créditos trabalhistas pela jurisprudência.

.(Imagem: AdobeStock)

A ação

O caso envolveu uma trabalhadora que buscava satisfazer crédito reconhecido judicialmente contra uma empresa e um de seus sócios. A decisão de 1ª instância foi mantida pelo TRT-2, que considerou que “o art. 833, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, é expresso ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria e salários”.

O TRT também sustentou que essa regra só poderia ser excepcionada em casos de prestação alimentícia fixada em lei, não abrangendo os créditos trabalhistas.

Decisão judicial

Ao analisar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que “a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, se a decisão foi proferida já sob a vigência do CPC/2015, é aplicável a regra prevista no art. 833, §2º, respeitando os limites impostos no art. 529, §3º, de modo a autorizar-se a penhora para satisfação de créditos trabalhistas.”

Assim, o colegiado, seguindo voto da relatora, determinou a expedição de ofícios para viabilizar a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor, observando-se as limitações previstas em lei.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela trabalhadora.

Leia a decisão.

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