A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.
Colegiado decidiu manter a justa causa por considerar que a postagem comprometeu a imagem da empresa, agravada pelo histórico disciplinar da trabalhadora.
O caso
A ação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de anular a dispensa por justa causa, aplicada após a publicação de uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho.

Ela alegou que a punição foi desproporcional e arbitrária, defendendo que a postagem foi apenas uma brincadeira para enaltecer o trabalho em home office e que não houve intenção de prejudicar a imagem da empresa.
Além disso, sustentou que não há provas de que tenha ingerido a bebida e que a justa causa representou uma medida extrema e desnecessária no caso.
A defesa da empresa argumentou que a publicação da foto evidenciava ato de indisciplina e comprometia a imagem da empresa, uma vez que a foto continha sua logomarca ao fundo, aumentando a gravidade da conduta.
Além disso, a empresa destacou que a trabalhadora já havia recebido advertências e suspensões anteriores por desvios de conduta e por violações ao código de ética, o que justificava a aplicação da justa causa como última medida diante do histórico disciplinar.
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