| 19 janeiro, 2025 - 10:48

Saúde: Empresa comprova fornecimento de material e município deve pagar débito

 

A Justiça Estadual de segunda instância determinou que o município de Parnamirim efetive o pagamento integral de um débito, além de juros e correção monetária, assumido com uma empresa, fornecedora de produtos de saúde, a qual conseguiu comprovar que os materiais foram entregues ao ente público. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJRN, acolheu

A Justiça Estadual de segunda instância determinou que o município de Parnamirim efetive o pagamento integral de um débito, além de juros e correção monetária, assumido com uma empresa, fornecedora de produtos de saúde, a qual conseguiu comprovar que os materiais foram entregues ao ente público. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJRN, acolheu o argumento da empresa privada, de que todas as notas fiscais comprovam o repasse, constando ainda o comprovante de recebimento, devidamente assinada pelo réu.

A ação inicial, julgada procedente em parte em primeiro grau, mas reformada pelo órgão julgador do TJRN, pleiteou o pagamento da importância de R$ 65.855,00 relativa ao fornecimento de material médico-hospitalar ao Município de Parnamirim.Conforme o recurso, a empresa ainda registrou que as demais notas anexadas são referentes a compras públicas de outros contratos, que, mesmo não tendo correlação com o contrato anexado, traduzem efetivo fornecimento do autor ao réu.“Os documentos descrevem o fato gerador do crédito e atribuem verossimilhança às alegações autorais, ou seja, descreve, quantifica e apresenta o preço e o vencimento para o pagamento dos produtos fornecidos pela Apelante, impondo-se ao Município a obrigação de pagar pelos produtos adquiridos”, pontua o relator do recurso, o juiz convocado Eduardo Pinheiro.

O julgamento ainda reforçou que a legislação não especifica qual a prova escrita será suficiente para que o débito cobrado seja reconhecido como título executivo na via da Ação Monitória, de modo que qualquer documento merecedor de fé deverá ser considerado.


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