A terceirização e demais divisões de trabalho que não a celetista não levam à precarização, à violação da dignidade do trabalhador ou ao desrespeito aos direitos previdenciários.
O entendimento é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que reconheceu vínculo entre o escritório Marcos Inácio Advogados e cerca de 250 advogados associados.
O vínculo foi reconhecido após o Ministério Público do Trabalho entrar com ação civil pública pedindo que o escritório fosse obrigado a “regularizar” a situação de “trabalhadores contratados na modalidade de autônomos”. O órgão afirmou que foram verificados os “requisitos da relação de emprego”.
O escritório, representado pelo advogado Rafael Marques Nóbrega, entrou com reclamação no STF afirmando que houve descumprimento do decidido na ADC 48, ADPF 324, ADIs 3.961 e 5.625 e no RE 958.252.
Conjur