| 10 dezembro, 2024 - 11:57

Juiz estipula multa de R$ 5 mil por hora para obrigar plano de saúde a fornecer medicamento

 

O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), concedeu pedido de antecipação de tutela para obrigar um plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos.  Na decisão, o julgador estipulou prazo de dez dias para que ela seja cumprida e multa de R$

O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), concedeu pedido de antecipação de tutela para obrigar um plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos. 

Juiz estipulou multa de R$ 5 mil por hora para obrigador plano de saúde a fornecer medicamento

Na decisão, o julgador estipulou prazo de dez dias para que ela seja cumprida e multa de R$ 5 mil por hora, limitada a R$ 20 milhões, em caso de descumprimento.

Fernandes ressaltou que a discussão que vem sendo travada no Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção de liminares para concessão de medicamentos de alto custo (Temas 6 e 1.234) diz respeito à questão orçamentária da máquina pública. 

Diante disso, o julgador decidiu o seguinte: “a) declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de alegações finais; e b) concedo a antecipação de tutela, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora que superar os dez dias úteis concedidos, limitada a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)”.

Clique aqui para ler a decisão


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