O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), concedeu pedido de antecipação de tutela para obrigar um plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos.
Na decisão, o julgador estipulou prazo de dez dias para que ela seja cumprida e multa de R$ 5 mil por hora, limitada a R$ 20 milhões, em caso de descumprimento.
Fernandes ressaltou que a discussão que vem sendo travada no Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção de liminares para concessão de medicamentos de alto custo (Temas 6 e 1.234) diz respeito à questão orçamentária da máquina pública.
Diante disso, o julgador decidiu o seguinte: “a) declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de alegações finais; e b) concedo a antecipação de tutela, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora que superar os dez dias úteis concedidos, limitada a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)”.
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