| 29 novembro, 2024 - 08:24

Autor de vários crimes de trânsito tem novo HC negado na Câmara Criminal

 

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática de crimes de lesão corporal na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool e sem estar habilitado, por cinco vezes. Delitos previstos nos artigos,

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática de crimes de lesão corporal na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool e sem estar habilitado, por cinco vezes. Delitos previstos nos artigos, 303, 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, os quais geraram acidentes com outras duas motos e diversas vítimas, dentre elas menores de idade, o que, para os desembargadores, inviabiliza a aplicação de medidas cautelares, diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A peça defensiva alegou, dentre vários pontos, uma suposta incompatibilidade da cautelar máxima com o regime previsto aos delitos e escassez de fundamentos concretos para a clausura. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.Conforme narram os autos, as lesões foram consideradas graves, sendo necessária a transferência das vítimas para a cidade de Natal, tendo o registro que foi realizado exame etilômetro, constatando a ingestão de bebida alcoólica pelo autuado.

“Verifico que a liberdade do requerido compromete a ordem pública e garante a aplicação da Lei penal, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes imputados ao flagrado, bem assim considerando o contexto em que se deu sua prisão em flagrante e a não primariedade do autuado, que possui condenação anterior e responde a execução pena em regime semiaberto”, reforça a sentença inicial, mantida e destacada na decisão da Câmara Criminal.


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