Quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.
Ministros entenderam que Fazenda ganha vantagem sobre contribuintes ao compensar precatórios com dívidas
Esta tese foi alcançada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. O fim da sessão virtual está previsto para esta terça-feira (26/11).
O uso de dívidas com a Fazenda na compensação de precatórios é previsto pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009.
De acordo com os dispositivos, se o credor dos precatórios tiver débitos com o Fisco, tais valores devem ser descontados do total estipulado pela Justiça. A Fazenda tem 30 dias para informar a existência das dívidas.
Conjur