| 19 novembro, 2024 - 13:26

TJRN disciplina implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no Judiciário potiguar

 

O Pleno aprovou e a Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou, na quarta-feira (13), a Resolução nº 37/2024, de implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no Poder Judiciário potiguar. O instituto vai funcionar por meio de dois Núcleos Regionais das Garantias, sediados nas comarcas de Natal e Mossoró.Realizada durante meses, a construção

O Pleno aprovou e a Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou, na quarta-feira (13), a Resolução nº 37/2024, de implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no Poder Judiciário potiguar. O instituto vai funcionar por meio de dois Núcleos Regionais das Garantias, sediados nas comarcas de Natal e Mossoró.Realizada durante meses, a construção da implantação foi coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, João Afonso Pordeus, à frente do Grupo de Trabalho que fez estudos e diversas reuniões para elaboração do projeto. “A implantação deste instituto, no Poder Judiciário potiguar, é resultado de um trabalho onde o verbo ouvir foi o mais utilizado. Conversamos com juízes da área criminal e de outros segmentos, representantes do Ministério Público, da Defensoria, da OAB/RN, o que nos dá a certeza do dever cumprido e a percepção do início de uma nova era para a Justiça e esfera do processo penal”, frisa o magistrado.O 1º Núcleo funcionará em Natal constituído por quatro gabinetes, enquanto o 2º Núcleo, de Mossoró, atuará com dois. Os gabinetes serão geridos pelos atuais 7º, 8º, 14º e 16º Juízes de Direito Auxiliares de Natal e pelos atuais juízes titulares da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca e do Juizado Especial de João Câmara. Todos serão renomeados como juízes titulares dos gabinetes dos seus respectivos Núcleos.

Além das comarcas-sede, as demais terão as competências divididas entre eles da seguinte forma:1º Núcleo Regional das Garantias: Comarcas de Acari, Angicos, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Cruzeta, Currais Novos, Extremoz, Florânia, Goianinha, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, São José do Campestre, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará e Touros.2º Núcleo Regional das Garantias: Comarcas de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema.

A Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2025. Foi redigida considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 19 de dezembro de 2023, que determinou prazo de 12 meses para a adoção de medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do Juiz das Garantias em todo o país.


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