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PLENÁRIO
- 1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo
constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2.
Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão
exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na
ADI 4.425-QO/DF – RE 1.515.163/RS, julgamento virtual finalizado em 11/10/2024,
Tema 1.335. - É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre
direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria
responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais
formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito –
ADI 7.712 MC-Ref/GO, julgamento virtual finalizado em 11/10/2024. - Por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e
normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, I e XXVII), é
inconstitucional a lei estadual que estabelece aos ocupantes comprovadamente ilegais e
invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as
seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii)
tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o Poder Público
estadual – ADI 7.715 MC-Ref/MT, julgamento virtual finalizado em 11/10/2024. - É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos
e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao
Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos –
ADI 7.474/PR, julgamento virtual finalizado em 11/10/2024. - É constitucional — na medida em que não se sujeita ao princípio da anterioridade
nonagesimal nem há desobediência aos princípios da segurança jurídica e da não
surpresa — a repristinação da redação do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, realizada
pelo Decreto nº 11.374/2023 (arts. 1º, II; 3º, I; e 4º), que resultou na manutenção dos
percentuais, vigentes desde 2015, da contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as receitas
financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não
cumulativa – ADC 84/DF e ADI 7.342/DF, julgamento virtual finalizado em
11/10/2024.