| 29 outubro, 2024 - 16:00

Atacadão é condenado por manter empregada trabalhando dois domingos consecutivos no RN

 

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA (Atacadão) ao pagamento em dobro de domingos em que a empregada trabalhava consecutivamente. De acordo com a trabalhadora, folgava um domingo a cada dois trabalhados, o qual “afrontaria o art. 386 da CLT, que preceitua que o trabalho da mulher

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA (Atacadão) ao pagamento em dobro de domingos em que a empregada trabalhava consecutivamente.

De acordo com a trabalhadora, folgava um domingo a cada dois trabalhados, o qual “afrontaria o art. 386 da CLT, que preceitua que o trabalho da mulher ao domingo tem que respeitar uma escala de descanso quinzenal”.

A ex-empregada alegou que manteve contrato de trabalho entre dezembro de 2019 a maio de 2023. Ela  trabalhava das 10h00 às 19h00 (escala 6×1), com uma hora de intervalo para alimentação.

O juiz Rafael Vieira Bruno Tavares destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou qualquer oposição em relação às alegações da trabalhadora, deixando presumido a veracidade das informações.

“A tese da reclamada (empresa) quanto à folga dominical da autora (do processo) limita-se a sustentar que o labor aos domingos era anotado em cartões de ponto e depois pago nos contracheques”, ressaltou ainda o juiz.

De acordo com ele, o artigo 386 da CLT não obriga a concessão de folgas aos domingos, apenas estabelece que a escala a ser organizada pela empresa deva ser quinzenal, de modo a favorecer a concessão alternada da folga.

Ele citou, ainda, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que é colocado que “há uma distribuição desigual do tempo entre homens e mulheres na vida cotidiana”. Enquanto homens se dedicam integralmente ao trabalho produtivo, mulheres precisam se dedicar também ao “trabalho reprodutivo”, como cuidar da casa, dos filhos e manutenção da família, tudo isso em diferentes horários e lugares.

Por fim,  o juiz decidiu acatar o pedido da ex-empregada para condenar a empresa ao pagamento em dobra sobre um domingo por mês, “em razão da inobservância da folga dominical em semanas alternadas”.

O processo é o  0000508-57.2024.5.21.0013


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