Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição do TRT4 deu início à discussão sobre a regulamentação, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul – o que deve ocorrer nos outros órgãos do PJU –, de um novo benefício a ser oferecido à magistratura, que poderá render mais de R$ 7,2 mil para juízes e juízas. Trata-se da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, cuja criação foi aprovada em julho pelo CNJ. O tema foi tratado em reunião realizada dia 13. O Sintrajufe/RS, mais uma vez, se manifesta contra a política de autoconcessão de benefícios dos magistrados, que ocorre ao mesmo tempo em que os servidores e servidoras sequer conseguiram repor as perdas salariais acumuladas, resultado de mais de quatro anos de congelamento salarial.
No relatório aprovado no CNJ quando da criação do benefício, o objetivo alegado foi “instituir política de estímulo à lotação e à permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento”. O novo benefício dá o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da comarca, com possibilidade de conversão em indenização. Considerando que o subsídio de um juiz estadual em início de carreira é de R$ 28,9 mil, o adicional parte de cerca de R$ 7,2 mil. Ainda não foi divulgada oficialmente estimativa do impacto no caso do TRT4.
O adicional de fronteira, como instituído em outros órgãos, é, de fato, importante para garantir serviços públicos nesses locais, contemplando inclusive servidoras e servidores públicos. O caso da chamada “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, porém, é diferente. Apesar de partir da ideia de estímulo à atuação em zonas de fronteira, a medida abrange, na verdade, um amplo espectro de lotações (veja abaixo). E, embora deixe em aberto a possibilidade de incluir servidoras e servidores (o texto diz que os conselhos e tribunais “poderão instituir política similar também a servidores”), a resolução determina apenas o pagamento para magistrados e magistradas, em uma lógica semelhante à aplicada no tema dos quinquênios: na prática, a abertura da possibilidade para servidores não tem efetividade e apenas facilita a aprovação sem questionamentos.