| 23 agosto, 2024 - 13:51

Loja é condenada a indenizar funcionário obrigado a ficar com câmera ligada em homeoffice

 

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba, que não teve o nome divulgado, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um trabalhador por ser obrigado a manter a câmera ligada durante a jornada de trabalho em casa, no “home office”. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba, que não teve o nome divulgado, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um trabalhador por ser obrigado a manter a câmera ligada durante a jornada de trabalho em casa, no “home office”. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), foi interpretada no sentido de que a ordem da empresa expôs, indevidamente, a privacidade do empregado. 

Conforme o TRT-PR, além de permitir visualizar o interior da residência, ainda há o constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais de R$ 3.430,00 ao trabalhador, equivalente a dois salários do autor, mas a decisão cabe recurso.

O relator do acórdão foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. O trabalhador foi contratado como “assistente de atendimento”. O contrato vigorou de maio de 2022 a maio de 2023. A atividade consistia no contato com clientes, que acontecia via whatsapp e chat. O trabalho era prestado em ‘home office’, e havia reuniões com a supervisora, por videoconferência, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora passou a exigir que o trabalhador mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, para ter controle se estava trabalhando “de forma adequada”, relatou uma testemunha.A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office, argumentou o de 1ºgrau na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao acolher o pedido de indenização por danos morais.


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