| 2 agosto, 2024 - 12:23

Sessão de júri em que promotor chamou advogado de ‘palhaço’ é anulada

 

O Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a vida. Por causa disso, a liturgia e a seriedade devem pautar o comportamento de todos os atores do Tribunal do Júri, e é preciso garantir que o Conselho de Sentença firme sua atenção no fato, nas

O Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a vida. Por causa disso, a liturgia e a seriedade devem pautar o comportamento de todos os atores do Tribunal do Júri, e é preciso garantir que o Conselho de Sentença firme sua atenção no fato, nas circunstâncias e nas teses formuladas pela defesa e pela acusação, e não em debates que visam a desqualificar uma das partes. 

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para anular uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri em que o promotor de Justiça chamou o advogado do réu de “palhaço” reiteradas vezes.

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Sessão de Tribunal do Júri foi anulada por ofensa de promotor a advogado

A decisão se deu por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff. Ele explicou que no júri há um certo espaço para a atuação teatral tanto da acusação quanto da defesa na exposição de suas teses, mas isso deve obedecer os limites da urbanidade entre as partes. 

“Porém, quando essa atuação descamba para ofensas de caráter personalíssimo à pessoa do defensor do acusado ou acusada, encerra-se nessa prática um efeito deletério e subliminar terrível, a saber, o da contaminação à pessoa que está sendo submetida a julgamento, principalmente quando o acusador se sagra ‘vencedor’ nessa desautorizada arena de baixarias que por vezes se instala nos plenários do júri. Nessa perspectiva, o Plenário do Júri é transformado numa espécie de ‘Coliseu’ onde Promotor de Justiça e Advogado ou advogados, se ‘digladiam’ por meio de ofensas, as mais fortes, sob os olhares atentos da plateia que inclui os juízes leigos do Conselho de Sentença.”

Scaff argumentou que, em situações como essa, a discussão do caso fica de lado, provocando prejuízo notório ao réu. Diante disso, ele votou pela anulação da sessão do Tribunal do Júri, tendo sido seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Atuou no caso o advogado Marcelo Jacomossi

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003621-16.2016.8.16.0101


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