| 1 agosto, 2024 - 10:41

Estado deve fornecer remédio à base de cannabis para paciente com adoecimento mental e fibromialgia

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer remédio à base de cannabis medicinal para paciente com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão, proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atende a um pedido feito pela própria paciente,

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer remédio à base de cannabis medicinal para paciente com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão, proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atende a um pedido feito pela própria paciente, a qual enfrenta graves problemas de saúde.Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, a paciente já havia tentado diversos tratamentos convencionais, mas sem obtenção de sucesso, passando por efeitos colaterais severos.

O medicamento solicitado a partir da ação judicial foi indicado pelo seu médico como a única alternativa eficaz. No entanto, a enferma alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, já que eles seriam de R$ 2.489,76 mensais, enquanto seu salário é de apenas R$ 1.335,00.Ao analisar o caso, a desembargadora Lourdes Azevêdo destacou a importância da garantia do direito à saúde. Em sua decisão, a magistrada ainda pontuou que qualquer brasileiro que precisar de alternativas para reestabelecer sua saúde ou até mesmo salvar sua vida, e não tiver como pagar por isso, precisa ser assistido pelo governo, que tem a obrigação de fornecer recursos como medicamentos e exames.“Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126, todos da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora Lourdes Azevêdo.

Assim, tendo em vista a apresentação dos documentos que comprovam a necessidade do medicamento e a autorização da ANVISA para sua importação, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o Estado providencie o remédio à base de cannabis para a paciente, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento


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