| 31 julho, 2024 - 13:05

1ª Vara Cível de Natal condena e-commerce a indenizar vendedora por suspensão de conta

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma de e-commerce  a indenizar uma vendedora pelos prejuízos causados devido a suspensão de sua conta. À luz do Código Civil, a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha também determinou que a empresa pague pelos lucros cessantes, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença. A compensação por lucros

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma de e-commerce  a indenizar uma vendedora pelos prejuízos causados devido a suspensão de sua conta. À luz do Código Civil, a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha também determinou que a empresa pague pelos lucros cessantes, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença. A compensação por lucros cessantes refere-se aos prejuízos financeiros causados pela interrupção das atividades da microempreendedora, que deixou de receber e lucrar com seu próprio trabalho quando teve sua conta suspensa no período de dezembro de 2022 a abril de 2023.

A empresa, por sua vez, contestou alegando que a conta já havia sido reativada. Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a preliminar da empresa e manteve o mérito da causa, destacando que a exclusão da conta foi indevida e injustificada, fazendo com que a ação também buscasse a reparação pelos danos causados.Assim, a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha determinou que o  e-commerce reative a conta da lojista e pague  pela compensação dos lucros perdidos e pelas custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.


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