A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, à unanimidade, determinar o ajuste na pontuação de candidato em concurso público para Delegado de Polícia Civil Substituto. A determinação partiu da avaliação do recurso interposto pelo candidato contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, após ter seu pedido de tutela antecipada negado.O candidato alegou que quatro questões da prova estavam incorretas e solicitou a anulação desses quesitos, bem como a atualização da pontuação obtida na avaliação para 84 pontos, buscando prosseguir na seleção com a nota devidamente alterada.
Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram, à unanimidade, que algumas questões da prova, de fato, apresentavam problemas de formulação, seja constando mais de uma resposta correta ou inconsistências com o conteúdo programático do edital do concurso.No entanto, uma das questões solicitadas para anulação não foi aceita, já que ela “está absolutamente dentro de um juízo discricionário próprio e exclusivo da banca examinadora, cuja presunção de validade e legitimidade exsurgem do ato administrativo impugnado, inexistindo qualquer fato capaz de desconstituí-lo”, destacou o relator.Assim, ressaltando que a mudança era necessária para assegurar justiça e igualdade no processo seletivo, foi determinada a anulação de três das quatro questões solicitadas e que, consequentemente, o candidato tivesse sua pontuação recalculada com base nesses ajustes.