| 22 julho, 2024 - 14:47

Justiça determina bloqueio de verbas para fornecer remédio a paciente da rede pública de saúde com câncer

 

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do RN para garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras, um tipo de câncer renal. Apesar de ter sido recomendado pela médica, o medicamento em questão

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do RN para garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras, um tipo de câncer renal.

Apesar de ter sido recomendado pela médica, o medicamento em questão não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, cada caixa, custa quase R$ 15 mil.Considerando a urgência da situação e a necessidade do fornecimento do medicamento, o magistrado fundamentou sua decisão em artigos do Código de Processo Civil, que permitem a aplicação de medidas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo aquelas que envolvem prestações pecuniárias.

Ilustrativa

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro determinou o bloqueio de R$ 45.376,62 em verbas, valor correspondente a três meses de tratamento da paciente.De acordo com o processo, a decisão visa assegurar que a usuária do SUS possa receber o tratamento adequado para sua condição de saúde, atendendo ao princípio da dignidade humana e garantindo o direito à saúde, ambos defendidos na Constituição Federal.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: