Coleção de 7,5 mil pares de tênis do empresário Rodrigo Clemente foi objeto de penhora para quitar uma dívida de R$ 12 milhões entre ele e a Valorem Fidc Multisetorial, empresa que atua na gestão de fundos de investimento. O juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 10ª vara Cível do TJ/SP, ao determinar o gravame, considerou os pares como bens “suntosos”, passíveis de penhora.
![](https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2024/07/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__07__SL__11__SL__c2b68f1b-f9fa-4969-838d-32ca82549952.jpg._PROC_CP65.jpg)
No caso, a Valorem moveu ação de execução de título extrajudicial contra Rodrigo. Durante o processo, foram realizadas tentativas – insatisfatórias – de bloqueio de dinheiro. A empresa, então, apresentou petição requerendo medidas constritivas sobre a coleção de tênis.
Em sua decisão, o juiz informou que seria guiado pelas peculiaridades do caso. Citando precedentes do STJ, afirmou que certos bens são considerados suntuosos e, portanto, penhoráveis. O magistrado reconheceu que, embora os tênis tenham valor afetivo para o executado, a coleção é suficientemente valiosa para cobrir a dívida, sendo capaz de quitá-la sete vezes.”Como indicam as provas apresentadas, a pessoa natural em face da qual é cumulada a execução tem uma coleção de tênis, que de acordo com uma preliminar avaliação seria suficiente para quitar 07 vezes a dívida e por mais que entre o colecionar e os objetos exista um vínculo afetivo, tal fato não é suficiente para não reconhecer que, nessa situação, o direito patrimonial da parte exequente deve receber a tutela estatal.
Migalhas