| 10 julho, 2024 - 18:28

Alerta para famílias atípicas: saiba seus direitos em caso de cancelamento de plano de saúde

 

Famílias atípicas enfrentam desafios únicos e, infelizmente, muitas vezes se deparam com situações de cancelamento unilateral de planos de saúde, principalmente as de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O advogado previdenciário Dr. Hagaemerson Magno, especializado no atendimento de autistas, destaca a importância de estar informado sobre os direitos legais. Segundo Magno, é fundamental

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Famílias atípicas enfrentam desafios únicos e, infelizmente, muitas vezes se deparam com situações de cancelamento unilateral de planos de saúde, principalmente as de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O advogado previdenciário Dr. Hagaemerson Magno, especializado no atendimento de autistas, destaca a importância de estar informado sobre os direitos legais.

Segundo Magno, é fundamental que essas famílias saibam que as empresas de planos de saúde não podem realizar esse tipo de cancelamento de forma arbitrária. “A legislação brasileira protege os direitos dos pacientes autistas e suas famílias. Cancelamentos de plano de saúde devem seguir procedimentos específicos e podem ser contestados na esfera jurídica”, enfatiza.

Em casos de cancelamento unilateral de planos de saúde para pacientes autistas, os usuários têm direitos assegurados pela legislação brasileira. O advogado cita alguns dos principais direitos que devem ser observados: as operadoras devem seguir procedimentos claros e justificados para cancelar um plano de saúde. Isso inclui a necessidade de comunicação prévia ao beneficiário, explicando os motivos do cancelamento e oferecendo prazos para recursos e contestações; os beneficiários têm o direito de serem informados de forma clara e detalhada sobre o cancelamento do plano de saúde, incluindo os motivos específicos que levaram a essa decisão; em casos de doença ou incapacidade, como é o caso de pacientes autistas que necessitam de cuidados contínuos e especializados, a operadora não pode cancelar o plano de saúde. Isso está de acordo com o princípio de continuidade da assistência à saúde.

Magno ressalta ainda a garantia de atendimento e tratamento adequado. “Mesmo após o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário tem direito a tratamento médico emergencial até 60 dias após o cancelamento, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)”. E frisa a possibilidade de recurso administrativo e judicial. “Caso ocorra um cancelamento injustificado ou sem fundamentação adequada, os beneficiários têm o direito de interpor recurso administrativo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, buscar amparo na esfera judicial. É recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para orientações específicas sobre como proceder legalmente. É essencial que as famílias atípicas estejam cientes desses direitos e, em caso de enfrentarem situações de cancelamento de plano de saúde para pacientes autistas, busquem assistência jurídica para garantir a proteção e continuidade dos cuidados médicos necessários”.


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1 Comentários
  1. Bruna Oliveira

    10/07/2024 às 19:12

    Dr. Hagaemerson é um excelente profissional. Graças ao trabalho sério e competente dele, hoje meu filho autista está tendo todos os atendimentos conforme solicitada em laudo médico, incluindo a ciência ABA.

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