| 8 julho, 2024 - 19:04

TJRN decide favor da Unimed Natal em caso de ingresso de anestesiologistas sem participação no processo seletivo

 

A Unimed Natal, representada por seu corpo jurídico em atuação conjunta com o Escritório Barros, Mariz e Rebouças, obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na última sexta-feira (05). O Tribunal revogou as liminares que permitiam a entrada de médicos anestesiologistas nos quadros da cooperativa sem terem participado do


A Unimed Natal, representada por seu corpo jurídico em atuação conjunta com o Escritório Barros, Mariz e Rebouças, obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na última sexta-feira (05). O Tribunal revogou as liminares que permitiam a entrada de médicos anestesiologistas nos quadros da cooperativa sem terem participado do processo seletivo realizado em março deste ano.
A decisão foi baseada no entendimento de que a cooperação melhora todos os requisitos legais ao abrir o processo seletivo para novos anestesiologistas. Um dos desembargadores destacou a importância de manter o seletivo de seleção: “Demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, eis que uma cooperativa abriu processo seletivo em dados recentes para ingresso de médico na especialidade de anestesiologista, mas o agravado dela não participou nem foi revelado a impossibilidade de o fazer. Com efeito, não há ofensa ao princípio da livre adesão. Ao abrir o processo seletivo, a Cooperativa oportunizou a entrada de novos médicos”.


Em outro processo a desembargadora relatora do processo de reforçou esse ponto ao afirmar que, mesmo que a análise do dimensionamento da rede assistencial precisa seja melhor avaliada em primeira instância, a decisão inicial precisa ser reformada. “Não obstante a realização de processo seletivo, cujas inscrições foram prorrogadas, o recorrido não se inscreveu no concurso, exceto que permite a negativa por parte da cooperativa”, declarou. Ela também enfatizou o risco de dano caso a decisão fosse mantida, uma vez que a Unimed Natal teria de integrar ao seu quadro de cooperados um profissional sem a avaliação de dívida, o que poderia ser prejudicial aos beneficiários do plano de saúde.


As decisões demonstram que a Unimed Natal apresentou todos os requisitos para a realização do processo seletivo para ingresso de novos médicos da especialidade de anestesiologia, não sendo legítimo nem razoável que aqueles que não participaram do referido processo venham pleitear seu ingresso pelas vias judiciais, sem exceção alguma seleção.


A Unimed comemora Natal a decisão em defesa da cooperativa, ressaltando que a revogação das liminares reafirma a importância de seguir critérios de seleção justos e transparentes para o ingresso de novos profissionais.


Processos:
Agravo de Instrumento nº 0808662-48.2024.8.20.0000
Agravo de Instrumento nº 0808687-61.2024.8.20.0000
Agravo de Instrumento nº 0835687-68.2024.8.20.5001


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