| 25 junho, 2024 - 13:20

Decisão de júri popular é mantida em julgamento sobre tentativa de feminicídio

 

A Câmara Criminal do TJRN manteve o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Natal, que apreciou o caso de um homem, acusado de “Tentativa de Feminicídio”, o qual, em ação penal inicial, foi julgado e condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto. No apelo, a defesa alegou ser o julgo popular “manifestamente divorciado”

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A Câmara Criminal do TJRN manteve o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Natal, que apreciou o caso de um homem, acusado de “Tentativa de Feminicídio”, o qual, em ação penal inicial, foi julgado e condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto. No apelo, a defesa alegou ser o julgo popular “manifestamente divorciado” da prova dos autos. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.O órgão julgador destacou, por meio do relator, o pronunciamento da Procuradoria de Justiça, a qual pontuou que o próprio recorrente, mesmo negando o objetivo homicida, durante o seu interrogatório judicial, chegou a afirmar que estava “completamente alcoolizado” no dia, lembrando-se apenas que desferiu entre seis e oito facadas na vítima – sua ex-companheira – para “machucá-la”, em razão de ciúmes.Antes disso, continua o voto do relator, ao destacar que, em sede policial, o denunciado já tinha afirmado também que na hora “não teve piedade”; que parou de golpear porque estava com medo de alguém ouvir os gritos dela e dos filhos e chegar lá e que, no momento em que golpeou, não queria matá-la, mas tem consciência que poderia ter matado.Conforme a decisão, a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos.“E, decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados”, ressalta a decisão.

O Fato

Segundo a peça inicial, no dia 12 de junho de 2022, por volta das 10h, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, o recorrente, após já ter indagado à vítima – sua companheira à época – se esta havia estado com outro homem durante uma festa, enquanto ela ainda estava na companhia da filha de 11 anos de idade, desferiu vários golpes de faca na vítima.


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