| 17 maio, 2024 - 10:02

TRE-RN julga improcedente ações de abuso de poder político e econômico de Rogério Marinho

 

Na tarde desta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600943-35 e 0601640-14 em desfavor de Rogério Simonetti Marinho, Flávio José Cavalcanti de Azevedo e Igor Augusto Fernandes Targino impetradas por Carlos Eduardo Nunes Alves.  As duas ações, da relatoria do Desembargador Expedito

As duas ações foram julgadas à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional El...

Na tarde desta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600943-35 e 0601640-14 em desfavor de Rogério Simonetti Marinho, Flávio José Cavalcanti de Azevedo e Igor Augusto Fernandes Targino impetradas por Carlos Eduardo Nunes Alves. 

As duas ações, da relatoria do Desembargador Expedito Ferreira, foram relatadas e julgadas em bloco e o Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente as ações uma vez que os membros consideraram as provas apresentadas genéricas e insuficientes para  caracterizar os abusos de poder econômico e político.

Uma das acusações dizia respeito ao uso da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional, do qual era titular entre fevereiro de 2020 e março de 2022, em proveito de seu projeto político-eleitoral, do qual sagrou-se eleito. No entanto, o relator apontou que havia “insuficiência de provas aptas a indicar a ocorrência dos ilícitos eleitorais alegados, frutos de presunções, conjecturas e premissas equivocadas. De início, é necessário consignar que o Ministro de Estado executa o orçamento previamente elaborado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo. Com tais lacunas, não é possível considerar objetivamente que o investigado exerceu sua influência como ministro para privilegiar certos municípios em troca de apoio político, sendoinsuficiente a mera correlação entre transferência de verbas anterior e a aliança posterior, considerando, ainda, que foram distribuídos recursos a gestores da oposição”, disse o relator em seu voto. 

O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito e considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento foi realizado com o quórum possível. Especialmente neste julgamento, atuou como Presidente o Desembargador Saraiva Sobrinho.


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