| 14 maio, 2024 - 08:13

Lei que cria mais de 180 cargos é declarada parcialmente inconstitucional no interior do RN

 

Uma lei editada pelo município de Serra do Mel, que criou 188 cargos em comissão, foi declarada inconstitucional, em parte, em vários artigos que a compõem. A decisão é do Pleno do TJRN, que considerou a ocorrência de violação dos princípios do concurso público, em afronta ao estabelecido no artigo 26 e incisos, da Constituição Estadual, atribuindo

Uma lei editada pelo município de Serra do Mel, que criou 188 cargos em comissão, foi declarada inconstitucional, em parte, em vários artigos que a compõem. A decisão é do Pleno do TJRN, que considerou a ocorrência de violação dos princípios do concurso público, em afronta ao estabelecido no artigo 26 e incisos, da Constituição Estadual, atribuindo efeitos prospectivos, com o fim de possibilitar a continuidade da estrutura essencial à administração pública municipal. A decisão fixou, desta forma, o prazo de 12 meses para que o ente público edite nova lei sanando os vícios em questão.Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral de Justiça alegou, dentre vários pontos, que tais cargos são integralmente de natureza comissionada, embora suas atribuições definam tarefas de natureza técnica ou operacional comuns a cargos que não exigem a especial confiança, inerente aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

A decisão destacou o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e que tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Isto, com o número de cargos comissionados criados tendo proporcionalidade com a necessidade que estes visam suprir e com o número de servidores ocupantes de postos efetivos no ente federativo que os criar.De acordo com o julgamento, a regra do concurso público é descumprida quando são criadas leis para cargos em comissão que lhes confere denominações que remetem às referidas funções, mas a descrição das atribuições revela tratar-se de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.

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“Como parece ser o caso dos autos, em que foram criados inúmeros cargos comissionados, cuja natureza jurídica, ao que parece, não se amolda às funções de direção, chefia e assessoramento”, destaca o relator desembargador Vivaldo Pinheiro.(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0808238-45.2020.8.20.0000)


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