| 1 abril, 2024 - 15:59

Justiça impede Domingos Brazão, suspeito de mandar matar Marielle, de receber meio milhão do TCE

 

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Georgia Vasconcelos, determinou a suspensão do pagamento em dinheiro do período de férias que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão não tirou, de 2017 a 2022. Neste período, Brazão estava afastado do cargo por suspeita de fraude e

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A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Georgia Vasconcelos, determinou a suspensão do pagamento em dinheiro do período de férias que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão não tirou, de 2017 a 2022. Neste período, Brazão estava afastado do cargo por suspeita de fraude e corrupção. Domingos é apontado pela Polícia Federal como suspeito de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, há seis anos. Além de Domingos, o irmão dele, o deputado federal Chiquinho Brazão, também é acusado do mando. Ambos estão presos em penitenciárias federais fora do estado.

No último dia 27, o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL) entrou com uma ação popular pedindo a anulação do ato do TCE-RJ, que havia concedido R$ 581 mil como valor das férias acumuladas. A decisão da Justiça foi por liminar, uma vez que o pagamento seria efetuado a qualquer momento pelo TCE. Por isso, a juíza Georgia Vasconcelos, em sua decisão proferida às 13h35 desta segunda-feira, determinou que o tribunal fosse intimado com urgência, “sob pena de responsabilização criminal”.

A juíza diz em sua decisão: ” Defiro o pedido liminar para SUSPENDER todos os efeitos da decisão da Presidência do TCE-RJ no Proc. TCE nº 300.184-5/2024 que deferiu o pedido de DOMINGOS BRAZÃO de conversão em pecúnia do período de férias. Prazo para cumprimento: 24 horas, sob pena de responsabilização criminal do servidor responsável pelo cumprimento”.

A decisão foi direcionada à Brazão, mas além dele, o conselheiro José Maurício Nolasco também recebeu o direito de converter 360 dias de férias em pecúnia, pelo mesmo período e motivo.


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