| 21 março, 2024 - 11:16

Decisão do STF confirma que Salatiel de Souza poderá se candidatar para eleições 2024

 

Decisão do ministro André Mendonça, do STF, acolheu recurso do apresentador e pré-candidato a Prefeitura de Parnamirim, Salatiel de Souza que reconheceu a prescrição da pena da Operação Impacto julgada em 2014 que determinou a perda dos direitos políticos por 8 anos. Com isso, Salatiel está apto a se candidatar a cargo público nas eleições

Decisão do ministro André Mendonça, do STF, acolheu recurso do apresentador e pré-candidato a Prefeitura de Parnamirim, Salatiel de Souza que reconheceu a prescrição da pena da Operação Impacto julgada em 2014 que determinou a perda dos direitos políticos por 8 anos. Com isso, Salatiel está apto a se candidatar a cargo público nas eleições deste ano.

Segundo a decisão, “constato que o acórdão confirmatório da condenação dos recorrentes, último marco interruptivo da prescrição no caso vertente, foi publicado em 04/12/2014 (e-doc. 241), o que permite concluir com segurança que, na presente data, estando ainda em trâmite estes recursos extraordinários, encontra-se inegavelmente ultrapassado
o prazo prescricional de 8 (oito) anos, decorrente da pena aplicada in concreto”.

Ainda segundo Mendonça, “ante todo o exposto, conquanto mantida a negativa de provimento aos agravos nos recursos extraordinários, reconsidero a decisão agravada e, à vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, concedo habeas corpus de ofício (art. 193, II, do RISTF) para declarar extinta a punibilidade dos recorrentes Edivan Martins Teixeira e Ricardo Cabral Abreu, bem como a do corréu/interessado Salatiel Maciel de Souza.

Confira decisão:


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