O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz defendeu a descriminalização da maconha para uso pessoal. Um dia após a retomada do julgamento que discute o porte de drogas, no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou sendo adiado novamente a pedido do ministro Dias Toffoli, o ministro argumenta que há diferença entre tráfico e uso próprio da droga, já que “o crime de tráfico pressupõe uma vontade de lucrar. No recreativo, buscam-se fins psicoativos”.
As declarações do ministro foram dadas à revista digital Breeza, lançada nesta quinta-feira, 7. Atualmente, o placar do julgamento no STF é de cinco votos a favor e três contra. Para Cruz, “quando o Supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário”.
Para ele, “o Supremo está caminhando” e, em relação à maconha, a tendência de considerar inconstitucional o uso pessoal ser categorizado como crime, “não irá retroceder”. O magistrado acredita que o componente moral dificulta o debate e a compreensão acerca das diferenças entre uso recreativo, medicinal e o tráfico. De acordo com ele, “quando se usa a maconha recreativa, existe um lado terapêutico”, assim como quando “se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer”.