| 9 fevereiro, 2024 - 19:24

Auditores do TCE/RN emitem nota de desagravo a conselheiro substituto que afastou presidente eleito da Associação

 

Os Auditores de Controle Externo do TCE-RN emitiram nota de desagravo contra o conselheiro substituto Marco Antônio Montenegro que teria afastado o auditor eleito para a Associação da categoria que trabalhava em seu gabinete. Segundo a nota, “pouco mais de 24 horas após arealização da Assembleia Geral Extraordinária da AUDTCE/RN que elegeu e deu posse

Os Auditores de Controle Externo do TCE-RN emitiram nota de desagravo contra o conselheiro substituto Marco Antônio Montenegro que teria afastado o auditor eleito para a Associação da categoria que trabalhava em seu gabinete.

Segundo a nota, “pouco mais de 24 horas após a
realização da Assembleia Geral Extraordinária da AUDTCE/RN que elegeu e deu posse aos novos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Conselheiro Substituto informou ao Presidente
eleito da AUDTCE/RN, Auditor de Controle Externo lotado há mais de 2 anos em seu Gabinete, que
este deveria buscar relotação para outro setor do TCE/RN, por suposta incompatibilidade
alegada entre a presidência da AUDTCE/RN e as atividades de assessoramento em seu gabinete,
insurgindo-se contra a vontade da classe que legitimamente o elegeu como representante”.

Leia abaixo nota de desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), entidade de representação homogênea e que
conta com 26 entidades estaduais afiliadas em todas as regiões do país, que também subscrevem esta nota,
vem a público desagravar o Presidente eleito da Associação dos Auditores de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (AUDTCE/RN) e todos os seus
membros, os quais foram atingidos em seu direito fundamental à liberdade associativa por conduta
incompatível com a noção de democracia praticada pelo Conselheiro Substituto mais antigo do
TCE/RN, único que não se submeteu a concurso público para ingresso no cargo, em decorrência
da recente eleição da Diretoria da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE/RN –
AUDTCE/RN, para o biênio 2024/2026.


Chegou ao conhecimento desta Associação Nacional que, pouco mais de 24 horas após a
realização da Assembleia Geral Extraordinária da AUDTCE/RN que elegeu e deu posse aos novos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Conselheiro Substituto informou ao Presidente
eleito da AUDTCE/RN, Auditor de Controle Externo lotado há mais de 2 anos em seu Gabinete, que
este deveria buscar relotação para outro setor do TCE/RN, por suposta incompatibilidade
alegada entre a presidência da AUDTCE/RN e as atividades de assessoramento em seu gabinete,
insurgindo-se contra a vontade da classe que legitimamente o elegeu como representante.
No Brasil, a liberdade de associação é preceito constitucional amparado constitucionalmente
desde a Constituição de 1891, e, na CRFB/88, a proteção à liberdade de associação, que corresponde ao
direito representar e ser representado, ostenta estatura de Direito Fundamental!
É de se dizer que a participação associativa é essencial não apenas para a noção de democracia,
mas também para conferir maior eficiência ao exercício do controle externo brasileiro. A conexão entre a
democracia e a liberdade de associação já foi reconhecida pelo STF, no julgamento da ADI nº 1.969, como
uma das mais importantes conquistas da civilização.

Reprodução


A ANTC é convicta de que o TCE/RN e o Sistema Tribunais de Contas não endossam
qualquer ato de interferência na liberdade associativa.
A liberdade de associação e, principalmente, a vedação à interferência estatal nas
associações estão intimamente ligadas a um direito de maior importância: a livre manifestação de
pensamento.


Ensina o Ministro CELSO DE MELLO que “nem mesmo durante a vigência de estado
de sítio se torna lícito suspender o exercício concreto desta prerrogativa”. E completa: “o direito à
plena liberdade de associação (art. 5º, XVII, da CF) está intrinsecamente ligado aos preceitos constitucionais de proteção da dignidade da pessoa, de livre iniciativa, da autonomia da vontade e liberdade de expressão.”
[ADI nº 3045/DF].
No que se refere à representatividade para a execução de ações que visem à garantia de direitos
da coletividade de uma classe, o representante (democraticamente eleito para isso) não pode ser premido
na capacidade de representar, tampouco sofrer implicações em razão da sua atuação representativa exercida
nos limites da lei. In casu, a legítima decisão de seus pares que o elegeram e empossaram acarretaram para
ele consequência injustificada e incompatível com a noção de democracia.


As democracias encaram a não-interferência na liberdade de associação como requisito
fundamental da luta por direitos assegurados na Lei Maior e é por isso que não se trata de mera
faculdade, mas, sim, de uma obrigação (positiva e negativa) do Estado no sentido de viabilizar
os meios para o exercício de um direito da cidadania.
Nesse contexto, convém destacar que, dentre os compromissos estatutários da ANTC, está o
de defender a dignidade do Auditor de Controle Externo e o exercício pleno do direito universal à
liberdade e atuação associativa, combatendo toda forma de assédio – explícito ou velado – a todos os
Auditores de Controle Externo em razão do exercício do mandato em entidade de classe. Trata-se do
legítimo cumprimento do dever de representar, considerando que o STF, guardião da Lei Maior, afiança,
protege e incentiva a atividade associativa com o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento
das instituições às quais os filiados são vinculados, não se limitando a matérias de interesse corporativo,
conforme assentado na ADI nº 1.127-8.


Portanto, por este expediente, além de expressar nosso desagravo aos Auditores de Controle
Externo do TCE/RN, em especial ao Presidente da AUDTCE/RN, a ANTC se manifesta publicamente
ao Tribunal de Contas e aos cidadãos potiguares em defesa do exercício pleno do direito universal à
liberdade e atuação associativa de estatura constitucional.

Condutas atentatórias à noção de democracia devem ser veementemente combatidas não
somente pela ANTC, mas por todos aqueles que compreendem que a defesa ao Estado Democrático não pode ser mero discurso, sobretudo em se tratando de integrantes de Tribunais de Contas, instituições que
devem liderar pelo exemplo.


De Brasília para o Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de fevereiro de 2024.


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