| 7 fevereiro, 2024 - 18:16

STJ assegura domiciliar a mulher trans que teria de ir para presídio masculino

 

Na primeira sessão de julgamento de 2024, nesta terça-feira (6/2), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma

Na primeira sessão de julgamento de 2024, nesta terça-feira (6/2), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma (SC) destinado apenas a presos masculinos.CNJ

Mulher trans cumprirá prisão domiciliar por decisão do STJ

A mulher cumpria pena em regime domiciliar em Criciúma, mas o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à capital — condição para manter a prisão domiciliar — ou permanecer em Criciúma, caso em que deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.

No HC, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que a determinação de recolhimento da mulher trans no presídio de Criciúma era absolutamente ilegal porque o local não tem celas separadas para pessoas transgênero e não oferece espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo.

Para o relator do HC, desembargador convocado Jesuíno Rissato, o caso reflete a situação prisional de várias pessoas no Brasil, que, por ter uma sociedade estruturalmente “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”, possui um sistema carcerário “violento e segregacionista”.Playvolume00:00/01:06TruvidfullScreenhttps://csync-global.smartadserver.com/3356/CookieSync.html

Segundo o relator, em um primeiro momento, a concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio de Criciúma não tinha condições adequadas para receber a mulher trans; posteriormente, contudo, o juízo da execução penal revogou o benefício, mas não esclareceu de que forma a prisão passou a estar preparada para abrigá-la.

“Não parece crível que a unidade prisional que foi considerada inapta (de acordo com a primeira decisão) para receber pessoas LGBTQIA+, passados menos de dois meses, já esteja apta a recebê-las, o que, supostamente, justificaria a revogação do cumprimento da pena em regime domiciliar.”


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