| 24 janeiro, 2024 - 15:19

Justiça determina prosseguimento de licitação para contratar serviços médicos na rede pública de Macaíba

 

O município de Macaíba está autorizado a prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 013/2023 para contratar empresa prestadora de serviços médicos na especialidade de Clínica Médica para plantões presenciais de 12 horas. A decisão é da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, confirmando a tutela recursal anteriormente deferida. Consta nos autos que uma cooperativa foi desclassificada

O município de Macaíba está autorizado a prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 013/2023 para contratar empresa prestadora de serviços médicos na especialidade de Clínica Médica para plantões presenciais de 12 horas. A decisão é da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, confirmando a tutela recursal anteriormente deferida.

Consta nos autos que uma cooperativa foi desclassificada por não ter apresentado a comprovação da exequibilidade da proposta – ou seja, que seria capaz de executar o que estava apresentando – tendo em vista que apontou no valor de R$ 1.290,00, trazendo como justificativa da exequibilidade um contrato firmado com a Secretaria de Saúde Pública do RN no ano de 2017. Contudo, a proposta foi desclassificada, sob o fundamento de que no contrato apresentado, o valor pactuado por cada plantão de 12 horas foi firmado em R$ 1.449,26.

A cooperativa entrou com mandado de segurança buscando anular do processo licitatório, o que foi deferido em liminar pela 1ª Vara da Comarca de Macaíba. O município de Macaíba recorreu ao Tribunal de Justiça questionando a legitimidade do ato de desclassificação da proposta da cooperativa, diante o fundamento de inexequibilidade.

Desclassificação

No recurso, o município defendeu que desclassificou a proposta mais vantajosa apresentada pela cooperativa por considerá-la muito abaixo do valor de mercado, devendo se levar em conta, também, “critérios como qualidade, prazos e condições de pagamento”.

Ilustrativa

O poder público municipal alegou que houve perda do objeto do mandado, já que a licitação “foi homologada em 21 de junho de 2023, ou seja, antes de ser proferida a decisão que determinou a suspensão do referido Pregão”, já assinado o contrato com a empresa tida como vencedora do certame, que já está em atividade.

Entendeu configurado o perigo da demora inverso, acarretando grave dano à população do município atendida por meio da UPA, a suspensão de contrato caracterizado pela emergência e urgência, consubstanciado em plantões prestados em diversas áreas médicas. Assim, requereu seja revogada a decisão que deferiu a tutela de urgência, até o julgamento do mérito da ação.

Análise

A relatora entendeu que a cooperativa não conseguiu comprovar que poderia cumprir sua proposta de preços, especialmente por conta da força de trabalho de profissionais da medicina que são bem remunerados e tem alta carga de responsabilidade sobre os seus pacientes.

“Conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento, confirmando a tutela recursal anteriormente deferida, a fim de que seja possibilitado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 013/2023 do Município de Macaíba/RN”, analisou a desembargadora.


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