| 18 janeiro, 2024 - 07:47

Lei que tipifica bullying é criticada por especialistas por falta de clareza

 

Na segunda-feira (15/1), foi publicada a lei que tipifica a prática de bullying presencial ou virtual (cyberbullying) como crime. A novidade foi celebrada por especialistas no assunto, mas também houve bastante espaço para críticas à norma. Apesar de ser uma tentativa válida de resolver um problema social grave, a lei publicada nesta semana não é específica o

Na segunda-feira (15/1), foi publicada a lei que tipifica a prática de bullying presencial ou virtual (cyberbullying) como crime. A novidade foi celebrada por especialistas no assunto, mas também houve bastante espaço para críticas à norma.

Apesar de ser uma tentativa válida de resolver um problema social grave, a lei publicada nesta semana não é específica o suficiente em diversos pontos, de acordo com os estudiodos do tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Além disso, ela ignora o fato de que o bullying, em linhas gerais, é um ato praticado por menores de idade.  

Outro problema apontado pelos especialistas é que a criminalização do bullying e do cyberbullying pode não ser tão efetiva quanto o esperado, já que é fundamental um trabalho de conscientização social acerca do tema.

No entendimento de Michel Herscu, advogado criminalista do escritório Toron Advogados, a inclusão de bullying e cyberbullying no Código Penal significa uma relevante atualização da lei para acompanhar as alterações dinâmicas da sociedade. Porém, ao mesmo tempo, ele afirma que o endurecimento das regras não vai resultar necessariamente em uma mudança de comportamento no Direito Penal.

“Seria muito mais interessante e eficaz — embora mais trabalhoso — investir na conscientização e educação, especialmente das crianças e adolescentes. Um exemplo muito claro da maciça diferença entre criminalização e conscientização é a comparação entre as consequências da guerra às drogas e as das políticas antitabagistas.”

Conjur


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