| 2 janeiro, 2024 - 14:32

Principais decisões do STJ e do STF divulgadas na semana – período de 18 a 22 de dezembro

 

Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ Rodrigo Leite | @rodrigocrleite Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c STJ – As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos

Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite

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STJ

– As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de direito público, conforme estabelecido no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942 – EREsp 1.725.030 /SP, Corte Especial.

– A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública – prevista no art. 186, § 1º, do CPC – também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas – REsp 1.829.747/AM, 3ª Turma.

– Considerando que a denunciação da lide tem natureza de ação, deve-se observar o disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 (art. 158, parágrafo único, do CPC/73), segundo o qual “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”. Assim, é permitido ao denunciante retratar-se do ato de desistência antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento – REsp 2.081.589/MA, 3ª Turma.

– O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo consumidor – REsp 2.023.670/SP, 3ª Turma.

– A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena – REsp 1.994.182/RJ, 3ª Seção.

– Quando os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo, o afastamento do exercício da atividade pública constitui medida necessária para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual óbice à apuração dos fatos – HC 839.666/RO, 6ª Turma.

STF

É inconstitucional exigir a quitação de anuidades para que profissionais de enfermagem obtenham segunda via e renovação da carteira profissional, pois a medida cria punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo – ADI 7423/DF, Pleno.

– A implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases – ADI 7222/DF, Pleno.

Reprodução

– A Confederação sindical deve demonstrar pertinência temática para questionar atos normativos em ações de controle abstrato, ou seja, deve comprovar relação entre a lei questionada e seus objetivos institucionais, sob pena de se reconhecer sua ilegitimidade ativa  – ADI 7475/DF, Pleno.

– É constitucional a edição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de resolução voltada ao combate à desinformação durante as eleições, pois há a necessidade de se preservar a competência da Justiça Eleitoral para exercer seu legítimo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral – ADI 7261/DF, Pleno.

– 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida;  3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis – RE 1.355.208/SC, Tema 1184.

– Por violar o princípio da igualdade e afrontar dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e obstam o preconceito decorrente de critério de origem, é inconstitucional o ato normativo que confere um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública – ADI 7458/PB, Pleno.

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Rodrigo Costa Rodrigues Leite 

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva.  Coorganizador do livro “CPC na Jurisprudência”, Editora Foco. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Membro do Conselho Editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN. Analista Judiciário do TJRN. Assessor de Desembargador do TJRN.


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