| 2 dezembro, 2023 - 11:04

Justiça do Trabalho afrouxa regras de benefício para aumentar renda de juízes

 

A Justiça do Trabalho baixou a régua dos critérios para o pagamento de um benefício por excesso de serviço. Com a medida, juiz que recebe menos processos também vai ganhar remuneração maior no fim do mês. Ao mesmo tempo, mais um penduricalho foi criado para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como

A Justiça do Trabalho baixou a régua dos critérios para o pagamento de um benefício por excesso de serviço. Com a medida, juiz que recebe menos processos também vai ganhar remuneração maior no fim do mês.

Ao mesmo tempo, mais um penduricalho foi criado para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como juiz auxiliar.

Hoje, um magistrado do trabalho em início de carreira ganha R$ 33,9 mil. Cada benefício pode resultar em um adicional de até um terço sobre o salário mensal, de mais de R$ 11 mil. Os dois bônus são cumuláveis.

Reprodução

A primeira gratificação está submetida ao teto constitucional de R$ 41,6 mil —a remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A segunda está fora do teto e fica livre do Imposto de Renda.https://4e0335f2bc5eee5930d7488f26c55bad.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0

Na prática, as medidas significam, segundo críticos, aumento de salário sem aval do Congresso. Magistrados comemoraram as conquistas, chamadas de “históricas”.

Os pedidos foram feitos pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Coube ao CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) atender às demandas na sexta-feira (24), na última sessão do ano.

O conselho é presidido pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. As duas resoluções foram aprovadas por unanimidade. Procurado, o CSJT afirmou, em nota, que as medidas derivam de “cumprimento a duas determinações normativas”.

A primeira refere-se a uma lei que criou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, e a segunda, de acordo com o CSTJ, segue resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que “determina a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e de integrantes do Ministério Público”.

Folha de S Paulo


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