| 17 novembro, 2023 - 18:40

Informativo 794 do STJ, de 14 de novembro de 2023

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c PRIMEIRA SEÇÃO – O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União – CC 199.938-SP, julgado em 11/10/2023.  SEGUNDA SEÇÃO – A efetivação de liminar concedida em ação de busca

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite

Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ

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PRIMEIRA SEÇÃO

– O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União – CC 199.938-SP, julgado em 11/10/2023. 

SEGUNDA SEÇÃO

– A efetivação de liminar concedida em ação de busca e apreensão de bem móvel, por Juízo onde se localize o bem, não atrai a sua competência para eventual impugnação ao conteúdo dessa liminar, que deverá ser postulada perante o Juízo da causa que a concedeu – CC 186.137-PR, julgado em 8/11/2023.

TERCEIRA SEÇÃO

– O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA – AgRg no HC 783.717-PR, julgado em 13/9/2023.

PRIMEIRA TURMA

– Para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, há a necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica, não abrangendo eventual dependência física ou afetiva – REsp 2.015.278-PB, julgado em 7/11/2023.

– Não incide a contribuição previdenciária da Lei n. 8.212/1991 sobre os valores vertidos a planos de previdência privada complementar de administradores não empregados, mesmo quando não disponibilizados à totalidade de empregados e dirigentes da empresa – REsp 1.182.060-SC, julgado em 7/11/2023.

– A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição – REsp 1.182.060-SC, julgado em 7/11/2023.

SEGUNDA TURMA

– As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional” – AREsp 2.381.899-SC, julgado em 17/10/2023.

TERCEIRA TURMA

– Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, não é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial – Processo em segredo de justiça, julgado em 24/10/2023.

– A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas – Processo em segredo de justiça, julgado em 7/11/2023.

QUARTA TURMA

– Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital – REsp 1.733.777-SP, julgado em 17/10/2023.

QUINTA TURMA

– Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei n. 13.964/2019 – REsp 2.026.837-SC, julgado em 7/11/2023.

Reprodução

SEXTA TURMA

– Flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do Código Penal, mas apenas em tentativa – AREsp 2.104.638-RJ, julgado em 7/11/2023. 

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Rodrigo Costa Rodrigues Leite 

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva.  Coorganizador do livro “CPC na Jurisprudência”, Editora Foco. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Membro do Conselho Editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN. Analista Judiciário do TJRN. Assessor de Desembargador do TJRN.


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