| 1 novembro, 2023 - 19:22

Construtora que não entrega apartamento deve indenizar consumidor pelos danos morais causados, reafirma TJRN

 

A compensação por atraso na entrega de unidade imobiliária somente é devida em circunstâncias excepcionais, quando comprovado que, de fato, houve transtorno, sofrimento e abalo psicológico capaz de afetar a vida do indivíduo. Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível do TJRN concedeu indenização por danos morais a consumidor que pagou, mas sequer recebeu o

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A compensação por atraso na entrega de unidade imobiliária somente é devida em circunstâncias excepcionais, quando comprovado que, de fato, houve transtorno, sofrimento e abalo psicológico capaz de afetar a vida do indivíduo.

Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível do TJRN concedeu indenização por danos morais a consumidor que pagou, mas sequer recebeu o imóvel comprado.

De acordo com o relator do caso, Desembargador Amaury Moura, o caso não foi somente de demora excessiva na entrega do bem. Na situação analisada, “o empreendimento sequer chegou a ser entregue, gerando um inquestionável abalo financeiro e emocional da parte autora, pelas frustrações das expectativas na entrega do imóvel controvertido, apesar das promessas de que o empreendimento iria ser entregue, tendo os pagamentos efetuados pelo autor sido devidamente compensados, o que também não é controvertido pela parte demandada.”

Desse modo, “o inadimplemento contratual causou ao demandante transtornos que atingiram sua esfera extrapatrimonial, ensejando o dever da parte adversa de reparar os prejuízos, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a existência de danos morais indenizáveis, os quais vão além do mero aborrecimento”, concluiu.

Para o TJRN, a atitude desidiosa da demandada foi responsável pela concretização dos danos imateriais suportados pela parte autora.

Ao final, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo n. 0847227-89.2019.8.20.5001


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