| 13 outubro, 2023 - 12:27

Município de Natal terá que restabelecer plenamente o atendimento a pacientes SUS de traumatologia e ortopedia

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável para que o Município de Natal restabeleça, no prazo de cinco dias, o atendimento “extra teto contratual” de pacientes que estão na fila de espera de procedimentos cirúrgicos de traumatologia e ortopedia junto ao Hospital Memorial e à Clínica Paulo Gurgel,

Imagem de profissionais de saúde realizando um procedimento cirúrgico de ortopedia.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável para que o Município de Natal restabeleça, no prazo de cinco dias, o atendimento “extra teto contratual” de pacientes que estão na fila de espera de procedimentos cirúrgicos de traumatologia e ortopedia junto ao Hospital Memorial e à Clínica Paulo Gurgel, contratados SUS. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº0010199-03.2010.8.20.0001.

Na ação, o MPRN alega persistir a problemática financeira para pagamento dos serviços “extra teto” prestados pela rede conveniada, que decorrem da impossibilidade de celebração de contratos administrativos capazes de abranger a real demanda existente na traumatologia e ortopedia. E apesar de haver sido convencionado em audiência extrajudicial junto a Promotoria de Saúde o compromisso de manutenção desses pagamentos, a Secretaria de Saúde do Município de Natal informou aos prestadores hospitalares contratados que deveria ser retomada a observância dos tetos financeiros previstos nos contratos em vigência.

O Poder Judiciário reconheceu assistir razão ao Ministério Público que afirmou que o município de Natal é quem mais demanda atendimento em ortopedia, representando grande parte dos atendimentos prestados pelo Hospital Walfredo Gurgel, porém, não promoveu aumento da rede própria de atendimento médico-hospitalar, nem adotou outro tipo de contrapartida para ampliação do atendimento cirúrgico na rede privada contratada.

De acordo com decisão, cabe ao ente público municipal adotar as medidas necessárias para viabilizar a regularização do atendimento médico, inclusive com a manutenção do pagamento das verbas denominadas “extra teto”, enquanto não promover as medidas necessárias para ampliar a rede própria municipal de atendimento em traumato-ortopedia.


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