| 31 agosto, 2023 - 16:25

Maioria do STF garante aposentadoria especial a policial civil

 

Em plenário virtual, o STF julga RE, com repercussão geral, no qual se discute se servidores públicos que exercem atividades de risco têm direito ao cálculo da aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas da previdência. Há maioria formada para validar o

Reprodução

Em plenário virtual, o STF julga RE, com repercussão geral, no qual se discute se servidores públicos que exercem atividades de risco têm direito ao cálculo da aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas da previdência.

Há maioria formada para validar o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade, quando previsto em LC.

Eis a tese que prevalece até o momento:

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

O julgamento deve ser encerrado às 23h59 de sexta-feira, 1º/9.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: