| 22 agosto, 2023 - 18:54

Centro de Atenção às Vítimas: unidade será inaugurada no Fórum Miguel Seabra nesta quarta

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está executando, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RN), um plano escalonado de implantação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. Um dos atos para esta implementação é a criação de um equipamento novo, os

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está executando, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RN), um plano escalonado de implantação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. Um dos atos para esta implementação é a criação de um equipamento novo, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas (CEAV). Na manhã desta quarta-feira (23/8), será inaugurado uma unidade do Centro no Fórum Miguel Seabra Fagundes, na capital potiguar.

De acordo com coordenador dos Centros no Estado, juiz Fábio Ataíde, “a política é executada pelo Tribunal de Justiça e o equipamento é o instrumento que vai fazer os serviços de atenção às vítimas de crimes e atos infracionais”. Hoje, existem Centros de Atenção às Vítimas em Macaíba, Parnamirim, Natal, São Gonçalo do Amarante, Parelhas e Mossoró. Onde não há Centro, segundo o magistrado, as Coordenadorias da Mulher e da Infância e Juventude assumem este papel, como é o exemplo das comarcas de Pau dos Ferros e Caicó.

Papel dos Centros

Os CEAVs foram instituídos através da Resolução TJRN nº 18, de 12 de abril de 2023, que instaura a Política de Atenção e Apoio às Pessoas Vitimizadas por Crimes e Atos Infracionais no Poder Judiciário estadual e que considera, dentre outros pontos, o disposto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Uma das metas da Agenda é promover “sociedades pacíficas e inclusivas” para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Aos Centros cabe a priorização de medidas e ações voltadas ao empoderamento, resiliência, revalorização e não-reificação da pessoa vitimizada, ou seja, que estas pessoas não sejam vistas, observadas, tratadas como coisas.

Além disso, essas unidades devem realizar o encaminhamento formal e articulado intersetorialmente das pessoas vitimizadas à rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial, os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária.


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