O juiz das garantias presume, sem base empírica, a parcialidade do magistrado que atuou durante a investigação para julgar a ação penal. Dessa maneira, viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, o mecanismo interfere na estrutura do Judiciário e sua criação só poderia ter sido proposta por esse poder.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator do caso, concluiu nesta quarta-feira (28/6) seu voto pela inconstitucionalidade, por diversos aspectos, do juiz das garantias.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, afirmou que colocará o caso na pauta de 9 de agosto.
Ao criar o mecanismo, a lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória e o juiz da instrução fica a cargo do andamento do processo e da sentença.
Entre as atribuições do juiz das garantias está decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre a homologação de acordo de colaboração premiada. A competência do julgador acaba com o recebimento da denúncia ou queixa.
A partir desse momento, o juiz da instrução assume o caso e, em até dez dias, deve reexaminar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias. E o julgador que, na fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público ficará impedido de atuar no processo.
Em 22 de janeiro de 2020, um dia antes de a lei “anticrime” (que havia sido adiada por 180 dias pelo ministro Dias Toffoli) entrar em vigor, Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias. Por mais de três anos, o magistrado não liberou a liminar para análise pelo Plenário — o que gerou críticas de outros ministros. No mês passado, o caso entrou na pauta do Supremo.
Na sessão do último dia 21, Fux começou a apresentar seu voto e argumentou que suspendeu a implementação do mecanismo por causa da falta de debates sobre o instituto e da impossibilidade de sua implementação em 30 dias, no meio do recesso judicial. No dia seguinte, o ministro afirmou que a criação do mecanismo violou o pacto federativo e o princípio da proporcionalidade.
Conjur