| 4 maio, 2023 - 11:30

Juiz penhora salário de devedora para pagamento de dívida civil

 

Com base em recente decisão do STJ que relativizou a impenhorabilidade de verba salarial, o juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, da 6ª vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil. Na Justiça, uma mulher, credora em uma ação de indenização por danos morais,

Com base em recente decisão do STJ que relativizou a impenhorabilidade de verba salarial, o juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, da 6ª vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil.

Ilustrativa

Na Justiça, uma mulher, credora em uma ação de indenização por danos morais, solicitou a penhora do salário do devedor.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades do processo.

No caso, o juiz verificou que a credora esgotou todas as alternativas para recebimento do valor, uma vez que o processo tramita há mais de cinco anos, com diversas tentativas mal-sucedidas de satisfação do crédito. Assim, em seu entendimento, “diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”.

No mais, para fundamentar a decisão, o magistrado pontuou recente posicionamento do STJ acerca da relativação da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar.

Nesse sentido, determinou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor até o limite do débito, “porquanto o referido percetual não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana”.

Mulher tem 10% do salário penhorado para pagamento de dívida civil.(Imagem: Freepik)
O advogado Francisco Lucio da Silva Mota atua no caso.

Processo: 0806412-09.2016.8.23.0010
Leia a íntegra da decisão.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: