| 2 maio, 2023 - 10:42

Exercício do poder da Polícia Administrativa do TRE-RN é regulamentada

 

A egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou minuta de Resolução que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e conforme as Resoluções do CNJ Nº 344/2020 e TSE Nº 23.648/2021. Segundo a Resolução, o(a)

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A egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou minuta de Resolução que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e conforme as Resoluções do CNJ Nº 344/2020 e TSE Nº 23.648/2021.

Segundo a Resolução, o(a) presidente do TRE-RN responde pelo poder de polícia administrativa do tribunal. O exercício da função por ele(a), ou por quem o(a) substitua, bem como pelos(as) magistrados(as) das Zonas Eleitorais, e por agentes da polícia judicial, podendo, quando necessário, ser requisitada a colaboração de autoridades externas.

O exercício do poder de polícia administrativa tem como objetivo assegurar a boa ordem dos trabalhos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como garantir a segurança de magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e demais usuários(as) nas dependências físicas do tribunal (Sede do TRE-RN, Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE e os Cartórios Eleitorais).

Em caso de flagrante delito, o(a) Presidente, os(as) magistrados(as) e os(as) agentes da polícia judicial darão voz de prisão ao(à) autor(a) do fato, mantendo-o(a) sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.

Também fica permitido à autoridade judicial determinar aos agentes da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais, caso sejam necessárias ao procedimento apuratório preliminar.


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