O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão, considerada inédita, que havia condenado em 2018 um estudante de Medicina por estupro virtual de uma criança de 10 anos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acatou pedido da defesa de Andrio Coletto Bozzetto para mudar o enquadramento de estupro para o delito de “aliciar ou assediar por meio de comunicação criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.
O ministro também determinou a suspensão da execução da pena, em dezembro, até que a Justiça gaúcha calculasse a nova pena do réu levando em conta o novo enquadramento.
Bozzeto, que foi preso em 2017, já havia progredido para o regime semiaberto em janeiro de 2022 e estava em prisão domiciliar usando tornozeleira. Com a suspensão da execução, ele pôde tirar o equipamento de monitoramento eletrônico no começo deste ano.
Com a reforma feita pelo ministro, prevaleceu o entendimento de que a conduta do réu não foi a de estupro de vulnerável — crime mais grave, com pena que varia de oito a 15 anos de prisão —, mas sim a de assédio, que tem pena de um a três anos de reclusão.
Zero Hora